Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Competência recursal. Ação que versa sobre mau adimplemento de contrato bancário. Hipótese em que preventa a sexta câmara "b" do então primeiro tribunal de alçada civil.

Aplicação do artigo 1º, VII, da res. 108/98 c.c. artigo 2º, III, 'b', da res. 194/04.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 10:14
OAB questiona STF sobre aplicação de norma do CPC em execução fiscal
OAB explica que nas execuções de natureza privada tem-se o consentimento do devedor, enquanto nas fiscais “a certidão de dívida ativa tributária é constituída de forma unilateral pelo credor"
-
Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2012 - 19:00
Construtora indeniza por inundação
Será indenizada moralmente em R$ 17,5 mil reais a família que teve a casa alagada devido ao acúmulo de entulho deixado por uma empreiteira durante obra pública
-
Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2012 - 11:40
JT determina prosseguimento de execução fiscal em face de sócio
Turma rejeitou recurso do sócio de uma empresa, o qual alegava ser inaplicável a ele multa por infração à legislação trabalhista, uma vez que não tem natureza tributária
-
Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2011 - 16:06
TRT-MG mantém penhora de créditos da RFFSA junto à MRS Logística
Ficou evidenciada a existência de fraude à execução, o magistrado considerou ineficaz a cessão de créditos em prejuízo do credor, tendo em vista que ela foi realizada com o objetivo de desvirtuar ou impedir a aplicação da legislação trabalhista
-
Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2017 - 11:00
Participação em coral pode ser computada para remição de pena, decide Sexta Turma
De forma unânime, o colegiado concluiu que essa atividade exercida pelo preso reunia todos os requisitos para remição previstos no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Julho de 2023 - 12:40
Processualista Daniel Neves apresenta amplo leque de utilidades da ação de ‘Produção Antecipada de Provas’ no 3º Congresso Brasileiro de Direito Processual Civil

Ação pode ser usada para medir probabilidade de sucesso ou obter condições mais vantajosas em acordos, enquanto réu tem sua defesa vedada e pode apenas acompanhar o andamento, aponta sócio fundador do NDF Advogados.
-
Array Publicado em 2020-07-13T21:45:48+00:00
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.

Home